TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 31 do TJRJ
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
Definição do cabimento ou não da inclusão da Águas do Rio, bem como sua legitimidade, nas ações ajuizadas em face da CEDAE, antes da celebração do contrato de concessão, tanto no processo de conhecimento, quanto na fase de cumprimento de sentença.
Tese firmada
1. É legítima a inclusão das novas concessionárias, em qualquer fase processual, como terceira juridicamente interessada nos feitos ajuizados em face da CEDAE quando houver determinação judicial para o cumprimento de obrigação de fazer e ou não fazer relacionada à regular prestação do serviço de fornecimento de água e esgotamento sanitário em que a antiga companhia esteja impossibilitada de cumpri-la. 2. Inexiste responsabilidade das novas concessionárias por quaisquer ilícitos praticados pela CEDAE antes da transferência da operação do sistema, excetuando-se eventuais hipóteses contratualmente previstas. 3. As obrigações anteriores ao início das atividades das concessionárias somente lhes poderão ser imputadas, quando compatíveis ao atual regramento legislativo sobre o abastecimento de água e esgotamento sanitário. 4. A responsabilidade por multa decorrente de não cumprimento de obrigação de fazer e ou não fazer somente caberá às novas concessionárias quando não observado o prazo referente à intimação direcionada às novas concessionárias em relação a descumprimento de obrigação.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).