TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 38 do TJRJ
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
Confirmar as teses jurídicas estabelecidas quando do julgamento do IRDR nº 0017256-92.2016.8.19.0000, redefinindo, tão somente, o critério de fixação da competência recursal para adequar a tese à nova estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Tese firmada
Ressalvados os recursos já distribuídos e aprevenção deles decorrente, os novos recursos que venham a ser interpostos contra sentenças proferidas nas execuções individuais derivadas da ação civil pública referente ao caso "Nova Escola", protocolada sob nº 0138093-28.2006.8.19.0001, proposta por servidores em atividade, serão distribuídos por prevenção, para a Sexta Câmara de Direito Público do TJRJ, com fundamento no artigo 930, parágrafo único do CPC.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).