TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 38 do TJRJ

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0032486-33.2023.8.19.0000
Atualizado na fonte
19/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Confirmar as teses jurídicas estabelecidas quando do julgamento do IRDR nº 0017256-92.2016.8.19.0000, redefinindo, tão somente, o critério de fixação da competência recursal para adequar a tese à nova estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Tese firmada

Ressalvados os recursos já distribuídos e aprevenção deles decorrente, os novos recursos que venham a ser interpostos contra sentenças proferidas nas execuções individuais derivadas da ação civil pública referente ao caso "Nova Escola", protocolada sob nº 0138093-28.2006.8.19.0001, proposta por servidores em atividade, serão distribuídos por prevenção, para a Sexta Câmara de Direito Público do TJRJ, com fundamento no artigo 930, parágrafo único do CPC.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).