TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 4 do TJRJ

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0030581-37.2016.8.19.0000
Atualizado na fonte
05/03/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

A questão de direito é dizer se há ou se deixa de haver a retroatividade do disposto pela Lei Complementar nº 135/2014, nos processos em curso no Município do Rio de Janeiro, que versem a respeito de planos de cargos, carreira e remuneração de integrantes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, com discussão acerca de movimentação e enquadramento na carreira.

Tese firmada

1- As progressões por tempo de serviço, e as promoções, consoante previstas no art. 13, 14, 15 e 16 da LC 100/2009 e regulamentadas pela LC 135/2014 terão como termo inicial o capitulado pelo art. 12, incisos III e IV desta última lei complementar municipal; 2- Em obediência à Súmula Vinculante nº 37, quaisquer enquadramentos, ou reenquadramentos, no cargo ou carreira dos integrantes da GM-RIO não poderão ser entendidos de forma retroativa; não sendo devidas quaisquer diferenças remuneratórias entre o termo final de vigência do caput do art. 16 da LC municipal 100/2009 e o termo inicial de vigência da LC municipal 135/2014; 3- A remuneração dos integrantes da GM-RIO, bem como seu realinhamento, ocorrerá nos exatos termos dos arts. 13 e ss. da LC 135/2014. No que tange aos IRDRs nº 0021143-84.2016.8.19.0000 e nº 0066904-41.2016.8.19.0000 em apenso, aplicam-se-lhes a mesma tese jurídica do presente.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).