TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 41 do TJRJ

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0096072-44.2023.8.19.0000
Atualizado na fonte
28/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Definição sobre os parâmetros jurídicos suficientes à identificação da "opção voluntária" a que alude o verbete nº 344 da súmula do Tribunal de Justiça, a fim de legitimar a cobrança de contribuição ao sistema do Fundo de Saúde dos militares, em regime de coparticipação, como acesso aos serviços especializados não abrangidos pela gratuidade.

Tese firmada

A opção voluntária do beneficiário que legitima a cobrança de contribuição ao Fundo de Saúde das corporações militares é concretizada pela adesão tácita do mesmo e caracterizada pelo desconto da contribuição da sua remuneração sem oposição expressa, não havendo direito a restituição de valores pagos preteritamente quando do expresso requerimento administrativo de desligamento dos citados serviços.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).