TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 45 do TJRJ
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
Definir se (a) se a base de cálculo (dez salários mínimos) para o fim de aferir o direito à isenção prevista no art. 17, X da Lei nº 3.350/99 é o rendimento bruto ou líquido do maior de 60 anos; e (b) se a taxa judiciária deve ser incluída no conceito de custas para efeito da isenção prevista no art. 17, X, da Lei 3.350/99, diante do disposto no art. 10, X, da citada legislação.
Tese firmada
TESE 1: "A base de cálculo (dez salários mínimos) para o fim de aferir o direito à isenção prevista no art. 17, X da Lei nº 3.350/99 é o rendimento líquido do maior de 60 anos, após descontos obrigatórios de imposto de renda, contribuição previdenciária e
descontos a título de plano de saúde para o idoso e seus dependente"s; e TESE 2: "A taxa judiciária deve ser incluída para efeito da isenção prevista no art. 17, X, da Lei 3.350/99, diante do disposto no art. 10, X, da citada legislação".
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).