TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 45 do TJRJ

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0018348-27.2024.8.19.0000
Atualizado na fonte
19/03/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Definir se (a) se a base de cálculo (dez salários mínimos) para o fim de aferir o direito à isenção prevista no art. 17, X da Lei nº 3.350/99 é o rendimento bruto ou líquido do maior de 60 anos; e (b) se a taxa judiciária deve ser incluída no conceito de custas para efeito da isenção prevista no art. 17, X, da Lei 3.350/99, diante do disposto no art. 10, X, da citada legislação.

Tese firmada

TESE 1: "A base de cálculo (dez salários mínimos) para o fim de aferir o direito à isenção prevista no art. 17, X da Lei nº 3.350/99 é o rendimento líquido do maior de 60 anos, após descontos obrigatórios de imposto de renda, contribuição previdenciária e

descontos a título de plano de saúde para o idoso e seus dependente"s; e TESE 2: "A taxa judiciária deve ser incluída para efeito da isenção prevista no art. 17, X, da Lei 3.350/99, diante do disposto no art. 10, X, da citada legislação".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).