TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 47 do TJRJ
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
Tese concernente à possibilidade ou não de submissão da Rio-Urbe ao regime de precatórios (art. 100 da CRFB), à luz dos estatutos da empresa (Decreto municipal 45.149/2018).
Tese firmada
A Empresa Municipal de Urbanização Rio-Urbe, embora dotada de personalidade jurídica de direito privado, submete-se ao regime constitucional de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição Federal, por desempenhar, de forma preponderante, serviços públicos próprios do Estado, de caráter essencial, sem finalidade lucrativa primária e com atuação predominantemente não concorrencial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).