TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 50 do TJRJ

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0074576-22.2024.8.19.0000
Atualizado na fonte
28/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade ou não de pagamento cumulado da pensão especial por morte, prevista para os casos de óbito de policial militar em serviço, nos termos da Lei 2.153/72, e do benefício previdenciário de pensão por morte, sem que haja o abatimento deste em relação àquela.

Tese firmada

Consoante previsão expressa do art. 4º da Lei 2.153/1972, o valor da pensão previdenciária por morte é de ser abatido do montante pago aos beneficiários de policiais militares e bombeiros militares a título de pensão especial prevista no mesmo diploma normativo, não havendo relação entre a pensão especial dada pela Lei 2.153/1972 e o adicional de 100% previsto no art. 26-A da Lei Estadual nº 5.260/08, não mais vigente no ordenamento jurídico estadual.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).