TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 52 do TJRJ
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
(i) definir se o art. 135 da Lei Estadual nº 880/1985 foi recepcionado pelo art. 40, caput e §10, da CF, incluído pela EC nº 20/1998; (ii) estabelecer se referido dispositivo estadual foi recepcionado após a EC nº 90/2021 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; (iii) determinar se o regime jurídico previdenciário dos bombeiros militares estaduais possui caráter contributivo; (iv) verificar a existência de direito adquirido e eventual termo de alcance de situações individuais reconhecidas pela Administração Pública.
Tese firmada
É assegurado o direito adquirido à contagem em dobro do tempo de licença especial e férias não gozadas, na forma do art. 135 da Lei Estadual nº 880/1985, apenas aos bombeiros militares que, na data da entrada em vigor da EC nº 20/1998, já haviam implementado os requisitos legais para aquisição desses períodos, podendo averbar o respectivo tempo para fins de aposentadoria.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).