TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 52 do TJRJ

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0040507-27.2025.8.19.0000
Atualizado na fonte
28/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

(i) definir se o art. 135 da Lei Estadual nº 880/1985 foi recepcionado pelo art. 40, caput e §10, da CF, incluído pela EC nº 20/1998; (ii) estabelecer se referido dispositivo estadual foi recepcionado após a EC nº 90/2021 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; (iii) determinar se o regime jurídico previdenciário dos bombeiros militares estaduais possui caráter contributivo; (iv) verificar a existência de direito adquirido e eventual termo de alcance de situações individuais reconhecidas pela Administração Pública.

Tese firmada

É assegurado o direito adquirido à contagem em dobro do tempo de licença especial e férias não gozadas, na forma do art. 135 da Lei Estadual nº 880/1985, apenas aos bombeiros militares que, na data da entrada em vigor da EC nº 20/1998, já haviam implementado os requisitos legais para aquisição desses períodos, podendo averbar o respectivo tempo para fins de aposentadoria.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).