TJRJ · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 54 do TJRJ

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0050604-86.2025.8.19.0000
Atualizado na fonte
22/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

(i) se é juridicamente admissível o pagamento retroativo das diferenças salariais referentes à progressão funcional prevista na Lei Municipal nº 621/2015, na hipótese de omissão da Administração quanto à realização da avaliação de desempenho; e (ii) se a ausência de avaliação formal pode ser suprida pela demonstração do preenchimento dos demais requisitos legais pelo servidor.

Tese firmada

Os servidores públicos do Município de Aperibé fazem jus ao recebimento das diferenças remuneratórias retroativas, decorrentes do enquadramento funcional, quando a avaliação de desempenho não tiver sido realizada tempestivamente por exclusiva inércia da Administração Pública e desde que comprovado, no caso concreto, o implemento dos demais requisitos para a progressão funcional previstos na Lei Municipal nº 621/2015.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).