TJRO · Incidente de Assunção de Competência

IAC 3 do TJRO

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0810139-23.2022.8.22.0000
Atualizado na fonte
17/03/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Incidente de Assunção de Competência no qual se discute a aplicação da isenção fiscal concedida pelo Decreto nº 10.663/03.

Tese firmada

1 - Nos termos da decisão do Tribunal Pleno Judicial, é inconstitucional a isenção prevista no art. 1º do Decreto Estadual n. 10.663/03, entretanto, deve ser mantida a aplicação da norma de isenção para as ações propostas antes da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 24/03/2022. 2 - Os empreendimentos de natureza industrial ou agrícola que importarem bem ou mercadoria, sem similar no mercado interno do Estado, fazem jus a usufruir dos benefícios fiscais proporcionados pela edição do Decreto Estadual n. 10.663/2003, cuja cobrança foi questionada antes de cessados os efeitos da modulação estabelecida.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).