TJRO · Incidente de Assunção de Competência
IAC 3 do TJRO
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Incidente de Assunção de Competência no qual se discute a aplicação da isenção fiscal concedida pelo Decreto nº 10.663/03.
Tese firmada
1 - Nos termos da decisão do Tribunal Pleno Judicial, é inconstitucional a isenção prevista no art. 1º do Decreto Estadual n. 10.663/03, entretanto, deve ser mantida a aplicação da norma de isenção para as ações propostas antes da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 24/03/2022. 2 - Os empreendimentos de natureza industrial ou agrícola que importarem bem ou mercadoria, sem similar no mercado interno do Estado, fazem jus a usufruir dos benefícios fiscais proporcionados pela edição do Decreto Estadual n. 10.663/2003, cuja cobrança foi questionada antes de cessados os efeitos da modulação estabelecida.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).