TJRO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 11 do TJRO

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0808875-34.2023.8.22.0000
Atualizado na fonte
20/03/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no qual se discute, para efeitos de concessão do indulto previsto no Decreto n. 11.320/2022, considerando a unificação das penas (art. 11), nas hipóteses em que o sentenciado estiver cumprindo pena por crimes impeditivo e não impeditivo, não praticados em concurso, definir se será aplicado o indulto previsto no art. 5º caso não haja o resgate integral das penas pelos crimes impeditivos (art. 7º).

Tese firmada

1. PARA EFEITOS DE CONCESSÃO DO INDULTO NATALINO PREVISTO NO ART. 5º DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/22, DEVEM SER UNIFICADAS OU SOMADAS TODAS AS PENAS POR CONDENAÇÃO CRIMINAL (ART. 11, CAPUT), ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO (25/12/2022).

2. OS PARÁGRAFOS ÚNICOS DOS ARTIGOS 5º E 11 DO DECRETO INDULGENTE SÃO NORMAS COMPLEMENTARES, E A CORRETA INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DADA A AMBAS CONSISTE NA PROIBIÇÃO DE CONCEDER INDULTO A CRIME NÃO IMPEDITIVO ENQUANTO NÃO TIVER SIDO CUMPRIDA A PENA INTEGRAL DO CRIME IMPEDITIVO.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).