TJRO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 11 do TJRO
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no qual se discute, para efeitos de concessão do indulto previsto no Decreto n. 11.320/2022, considerando a unificação das penas (art. 11), nas hipóteses em que o sentenciado estiver cumprindo pena por crimes impeditivo e não impeditivo, não praticados em concurso, definir se será aplicado o indulto previsto no art. 5º caso não haja o resgate integral das penas pelos crimes impeditivos (art. 7º).
Tese firmada
1. PARA EFEITOS DE CONCESSÃO DO INDULTO NATALINO PREVISTO NO ART. 5º DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/22, DEVEM SER UNIFICADAS OU SOMADAS TODAS AS PENAS POR CONDENAÇÃO CRIMINAL (ART. 11, CAPUT), ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO (25/12/2022).
2. OS PARÁGRAFOS ÚNICOS DOS ARTIGOS 5º E 11 DO DECRETO INDULGENTE SÃO NORMAS COMPLEMENTARES, E A CORRETA INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DADA A AMBAS CONSISTE NA PROIBIÇÃO DE CONCEDER INDULTO A CRIME NÃO IMPEDITIVO ENQUANTO NÃO TIVER SIDO CUMPRIDA A PENA INTEGRAL DO CRIME IMPEDITIVO.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).