TJRS · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 12 do TJRS

Transitado em julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
11/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

(1) se o atraso ou parcelamento dos vencimentos, soldos, proventos ou pensões de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, por si só enseja dano moral; (2) caso positivo, se há necessidade de comprovação ou se o mesmo está in re ipsa; (3) admitidas tais hipóteses, se pode cada servidor/pensionistas, modo individual, propor mais de uma ação, (3.1) a relativamente a cada mês em que ocorrer atraso/parcelamento; (3.2) por rubrica ou vínculo que lhe diga respeito.

Tese firmada

ATRASAR OU PARCELAR VENCIMENTOS, SOLDOS, PROVENTOS OU PENSÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, POR SI SÓ NÃO CARACTERIZA DANO MORAL AFERÍVEL IN RE IPSA.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).