TJRS · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 33 do TJRS
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
(IN)APLICABILIDADE DOS REQUISITOS DO ART. 166 DO CTN, RELATIVOS À DEMONSTRAÇÃO DE ASSUNÇÃO DO ÔNUS FINANCEIRO, OU À AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR FINAL, PARA O LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS DE ICMS/DIFAL REALIZADOS NO CURSO DE AÇÃO JULGADA DE MODO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.
Tese firmada
O contribuinte, vitorioso em demanda judicial, faz jus ao levantamento integral dos depósitos judiciais realizados no curso de ação visando à suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, independente dos condicionantes previstos no art. 166 do CTN.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).