TJSC · Incidente de Assunção de Competência
IAC 20 do TJSC
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Ação de revisão de pensão graciosa, nos termos do art. 203, V, da CF, e pagamento das diferenças.
Tese firmada
O montante percebido a título de abono não integra a base de cálculo dos valores efetivamente recebidos a título de pensão graciosa, restando obstado, portanto, o seu abatimento no cálculo das diferenças entre o benefício pago e o salário mínimo vigente à época.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).