TJSC · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 13 do TJSC

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Suspensão nacional
Processo paradigma
5073165-59.2017.8.24.0000
Atualizado na fonte
14/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Cumulação de adicional e abono de permanência com a indenização por dano material decorrente do indeferimento equivocado da aposentadoria especial.

Tese firmada

1) o abono de permanência (art. 40, § 19, CF/88) e a gratificação de permanência (art. 29, LCE 1.139/92 ou art. 33, LCE 668/15) são cumuláveis entre si; 2) a reparação pelos prejuízos sofridos por equivocado indeferimento de aposentadoria a membro do magistério estadual não é incompatível com a percepção de abono e de gratificação de permanência, sendo todos cumuláveis entre si, pois derivados de causas e fundamentos jurídicos essencialmente diversos.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).