TJSC · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 18 do TJSC

Acórdão Publicado (RESP Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Suspensão nacional
Processo paradigma
4009173-78.2016.8.24.0000
Atualizado na fonte
14/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

(des) necessidade de perícia para comprovação da materialidade do crime tipificado no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/90, nas hipóteses de produtos com prazo de validade vencido e daqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

Tese firmada

O crime tipificado no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990 prescinde da produção de prova pericial para a constatação da materialidade quando o produto estiver fora do prazo de validade (art. 18, § 6º, I, da Lei 8.078/1990) ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação (art. 18, § 6º, II, última parte, da Lei 8.078/1990).

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).