TJSC · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 19 do TJSC

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
5009522-59.2019.8.24.0000
Atualizado na fonte
14/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Eventual debate acerca da quantidade específica de julgadores nas hipóteses de julgamento ampliado - e dispositivo legal - art. 942 do Código de Processo Civil.

Tese firmada

No julgamento ampliado ou estendido do art. 942 do Código de Processo Civil, participarão do debate 5 (cinco) julgadores, dos quais 4 (quatro) correspondem aos desembargadores da Câmara de Direito Civil, Comercial ou Público, sendo o 5º (quinto) desembargador o vogal estabelecido nos termos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Sendo possível, o julgamento poderá prosseguir na mesma sessão, desde que presentes os advogados das partes; caso contrário, deverá ocorrer na sessão imediatamente subsequente, observados os prazos processuais legais de intimação das partes, na forma regimental.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).