TJSC · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 2 do TJSC

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Suspensão nacional
Processo paradigma
1000576-74.2016.8.24.0000
Atualizado na fonte
14/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidência do Imposto de Renda sobre as verbas recebidas por Delegados de Polícia e Agentes da Autoridade Policial denominadas Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil, e por Militares Estaduais, denominada Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo, previstas, respectivamente, no § 2º do art. 6º da LCE n. 609/2013, no §1º do art. 6º da LCE n. 611/2013 e no § 1º do art. 6º da LCE n. 614/2013.

Tese firmada

Incide o Imposto de Renda sobre as verbas recebidas por Delegados de Polícia e Agentes da Autoridade Policial denominadas Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil, e por Militares Estaduais, denominada Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo, previstas, respectivamente, no § 2º do art. 6º da LCE n. 609/2013, no §1º do art. 6º da LCE n. 611/2013 e no § 1º do art. 6º da LCE n. 614/2013.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).