TJSC · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 2 do TJSC
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Incidência do Imposto de Renda sobre as verbas recebidas por Delegados de Polícia e Agentes da Autoridade Policial denominadas Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil, e por Militares Estaduais, denominada Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo, previstas, respectivamente, no § 2º do art. 6º da LCE n. 609/2013, no §1º do art. 6º da LCE n. 611/2013 e no § 1º do art. 6º da LCE n. 614/2013.
Tese firmada
Incide o Imposto de Renda sobre as verbas recebidas por Delegados de Polícia e Agentes da Autoridade Policial denominadas Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil, e por Militares Estaduais, denominada Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo, previstas, respectivamente, no § 2º do art. 6º da LCE n. 609/2013, no §1º do art. 6º da LCE n. 611/2013 e no § 1º do art. 6º da LCE n. 614/2013.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).