TJSC · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 21 do TJSC

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Suspensão nacional
Processo paradigma
5009506-08.2019.8.24.0000
Atualizado na fonte
14/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

"É possível questionar em juízo, através de prova pericial, o resultado obtido pela comissão de concurso público nas avaliações psicológicas?", bem como "Em sendo possível realizar perícia por Expert, qual deve ser o objeto: o candidato, ou o teste já realizado?" e, ainda, "Deverá o Perito realizar os mesmos testes aplicados no respectivo concurso e com os mesmos critérios?"

Tese firmada

"É possível questionar em juízo, por meio de prova pericial, o resultado obtido pela comissão de concurso público nas avaliações psicológicas, desde que o objeto seja o teste realizado, limitando-se ao reexame das fichas técnicas do exame primitivo".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).