TJSC · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 22 do TJSC
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
A possibilidade ou não de extensão do alcance da norma prevista no art. 126, § 4º, da Lei de Execução Penal aos apenados que eram beneficiados com a remição por trabalho, estudo ou leitura, e tiveram essa benesse interrompida pelas medidas administrativamente adotadas para impedir a propagação da pandemia.
Tese firmada
"É possível a extensão do alcance da norma prevista no art. 126, § 4º, da lei de execução penal aos apenados que eram beneficiados com a remição por trabalho e/ou estudo externos e tiveram essa benesse interrompida pelas medidas administrativamente adotadas para impedir a propagação da pandemia" (tese revisada, acórdão publicado em 25.08.2023).
"Não é possível, em nenhuma hipótese, a concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no art. 126, §4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus" (tese anterior, publicada em 09/12/2020).
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).