TJSC · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 32 do TJSC

Acórdão Publicado (RESP Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Suspensão nacional
Processo paradigma
5000187-40.2024.8.24.0000
Atualizado na fonte
14/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Caracterização do beneficiamento de grãos e sementes (a saber: de sua limpeza, secagem, classificação, embalagem e armazenamento) como atividade de industrialização, para fins do creditamento previsto no art. 82, parágrafo único, II, alínea 'b', do RICMS/SC.

Tese firmada

O creditamento, para compensação, nos termos do art. 82, inciso II, letra "b", do RICMS/SC, de ICMS pago na aquisição de energia elétrica para estabelecimentos de empresas que realizam processo de beneficiamento de grãos e sementes (a saber: de sua limpeza, secagem, classificação, embalagem e armazenamento) como atividade de industrialização, é possível tão somente quando houver prova da transformação do produto original em produto diverso, isto é, quando for alterada sua essência original, tais como, transformação em óleo, pó, farelo, leite de sojá, farinha, pães, massas, fubá, etc. As atividade voltadas ao processo de beneficiamento de grãos e sementes (limpeza, pesagem, secagem, embalagem, armazenamento, classificação), por si só, não configuram o conceito de industrialização a que se referem o art. 46, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e o art. 4º do Decreto Federal n. 7.212, de 15 de junho 2010.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).