TJSC · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 38 do TJSC

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
5034414-56.2024.8.24.0000
Atualizado na fonte
14/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível ou não a aplicação da teoria da supressio nas demandas envolvendo a contratação de empréstimos consignados ou cartões de crédito consignados, em que a parte autora alega a inexistência da contratação mas se mantém inerte por longo período sem contestar os lançamentos em seu benefício previdenciário, tampouco se insurge em relação ao crédito depositado em sua conta bancária, deixando de restitui-lo à instituição financeira

Tese firmada

Não é possível a aplicação da teoria da supressio nas demandas envolvendo a contratação de empréstimos consignados ou cartões de crédito consignados, em que a parte autora alega a inexistência/invalidade da contratação, ainda que se mantenha inerte por longo período sem contestar os lançamentos em seu benefício previdenciário, tampouco se insurja em relação ao crédito depositado em sua conta bancária, deixando de restitui-lo à instituição financeira.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).