TJSP · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 27 do TJSP

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
2236320-07.2018.8.26.0000
Atualizado na fonte
09/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Lei 910/1980 do município de Andradina. Concessão de isenção fiscal à suscitada. Alegação de revogação do benefício com o advento da Constituição Federal de 1988 (artigo 41, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Preenchimento dos requisitos de instauração do incidente. Debate circunscrito a matéria de direito. Multiplicidade de processos nos quais há controvérsia sobre o tema. Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Inteligência do artigo 976, I e II, do Código de Processo Civil. Incidente admitido.

Tese firmada

Lei 910/1980 do município de Andradina. Isenção fiscal. Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS. Alegação de revogação do benefício com o advento da Constituição Federal de 1988. Improcedência. Isenção concedida em caráter especial a sociedade de economia mista de utilidade pública, cujo objetivo é minorar a escassez de habitação popular. Inaplicabilidade do disposto no artigo 41, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).