TJSP · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 34 do TJSP

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0044617-84.2019.8.26.0000
Atualizado na fonte
09/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Juros de mora no período da moratória constitucional - Aplicabilidade, ou não, da Súmula Vinculante nº 17 do STF - Juízo de Admissibilidade - Divergência significativa e risco à segurança jurídica - Incidente admitido

Tese firmada

Não são devidos os juros de mora no período da moratória constitucional do art. 78 do ADCT, desde que o pagamento da parcela ocorra no prazo, autorizada a aplicação retroativa da Súmula Vinculante nº 17. No caso de inadimplemento, os juros fluirão após o período de graça. Eventuais excessos podem ser cobrados no próprio cumprimento de sentença.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).