TJSP · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 38 do TJSP

Mérito julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
2129986-75.2020.8.26.0000
Atualizado na fonte
09/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Juízo de admissibilidade. Alimentos avoengos. Questão relativa à integração, no polo passivo, de todos os avós (ou outros parentes de mesmo grau). Questão unicamente de direito, com efetiva repetição e posicionamento dividido na jurisprudência deste Tribunal. Falta de segurança jurídica verificada. Ausência de afetação do tema pelos tribunais superiores. Requerentes possuem recurso em andamento a respeito da questão. Incidente admitido.

Tese firmada

Inexiste litisconsórcio necessário entre os parentes codevedores da obrigação alimentar prevista no art. 1.698 do Código Civil, diante da natureza divisível da prestação.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).