TJSP · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 56 do TJSP

Admitido

Situação
em andamento
Processo paradigma
0039352-28.2024.8.26.0000
Atualizado na fonte
09/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. CABIMENTO DE RECURSO .Incidente suscitado pela 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, objetivando resolver o dissenso jurisprudencial acercado recurso cabível para combater decisão que determina expedição de RPV ou precatório, homologando cálculos de liquidação e extinguindo o cumprimento de sentença, sem extinguir o processo de execução. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO IRDR. Conjuntamente, os arts. 976 e 978, do CPC, enumeram os quatro requisitos para admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: (i) efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) não afetação, pelos Tribunais Superiores, de caso paradigma com o mesmo objeto controvertido; e (iv) sua aplicação a recurso, ainda não julgado, que seja de competência do Tribunal. Requisitos preenchidos. Devida a instauração do IRDR. Incidente admitido.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).