TJTO · Incidente de Assunção de Competência

IAC 6 do TJTO

Transitado em julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
04/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Competência para processar e julgar demanda em que se pede a aplicação da alíquota de 11% sobre o valor dos proventos recebíveis que supere o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos dos arts. 14, III, e 16 da Lei Ordinária n. 1.614/2005, do Estado do Tocantins, se do Juizado Especial da Fazenda Pública ou o Juízo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde Pública

Tese firmada

1) respeitada a competência territorial ou de foro, o juízo com especialidade em execução fiscal, nas comarcas em que instalado, tem competência absoluta, pela especialização da matéria, para processar e julgar as ações de execução fiscal, compreendendo nessa expressão as ações autônomas cognitivas ajuizadas pelo contribuinte discutindo crédito fiscal, tributário ou não, que possa a vir a ser ajuizado pelo ente tributante, e as ações conexas, nos termos do art. 5º da Lei Nacional n. 6.830/1980 e da Resolução n. 89/2019, do TJTO; e, 2) não tendo sido instalado o juízo especializado em execução fiscal, a competência, igualmente absoluta, para a ação de execução fiscal, compreendendo as ações autônomas e correlatas, será, pelo critério da especialização em razão da pessoa, da vara da fazenda pública comum ou, inexistindo, do juízo cível, por ser expressamente vedado a discussão da matéria perante os juizados especiais da fazenda pública, conforme art. 2º da Lei Nacional n. 12.153/2009.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).