TJTO · Incidente de Assunção de Competência

IAC 9 do TJTO

Transitado em julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
04/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

"[...] revisitação da temática julgada, e com base na lei e nos métodos de integração do Direito, estabelecer, objetivamente, melhores parâmetros acerca da fixação da competência dos órgãos jurisdicional para julgar as ações ordinárias envolvendo menor, púbere ou impúbere, e o respectivo direito à saúde, seja pública ou privada, complementar ou suplementar, inclusive as de autogestão geridas por entes públicas, a exemplo do Plansaúde, independentemente, ou não, de haver situação de risco ou de vulnerabilidade social, além de julgar, conforme for, o caso concreto."

Tese firmada

"1. Pelo princípio constitucional da proteção integral, compete absolutamente ao juízo do Juizado da Infância e Juventude do local da ação ou omissão, na razão da matéria, analisar e julgar ações cíveis de saúde envolvendo crianças ou adolescentes, independentemente da relação jurídica subjacente discutida, da situação de risco ou de vulnerabilidade social.

2. O IAC nº 2 está superado e cancelado, enquanto o IAC nº 4 deve ser interpretado restritivamente, com exclusão das ações relativas a crianças e adolescentes."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).