TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 133 da TNU
Cancelado
Questão submetida a julgamento
Saber qual o momento em que deve ser aferida a renda do segurado desempregado recolhido à prisão, para fins de percepção do benefício de auxílio-reclusão. Vide Tema 31.
Tese firmada
Vide Tema 896/STJ (Revisado): Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. Observação: O STF, por meio do tema 1017, afirmou que a matéria é de cunho infraconstitucional, razão pela qual é aplicável a tese firmada no âmbito do repetitivo 896/STJ.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).