TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 167 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Saber se o cálculo do salário de benefício do segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes vinculadas ao RGPS deve se dar com base na soma integral do salários de contribuição (respeitado o limite máximo) e sem a observância das limitações impostas pelo art. 32 da Lei 8.213/91.
Tese firmada
"O cálculo do salário de benefício do segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes vinculadas ao RGPS e implementou os requisitos para concessão do benefício em data posterior a 01/04/2003, deve se dar com base na soma integral dos salários-de-contribuição (anteriores e posteriores a 04/2003) limitados ao teto". (Tese mantida, em face do julgamento do Tema 1070/STJ)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).