TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 19 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Saber se a mera ausência de vínculo na CTPS é prova suficiente do desemprego involuntário e, em caso negativo, se são possíveis outros meios de prova diversos do registro em órgão do Ministério do Trabalho.
Tese firmada
É possível comprovar a condição de desemprego involuntário por outros meios de prova diversos do registro no Ministério do Trabalho, não sendo a ausência de vínculo na CTPS suficiente para tanto. Vide Súmula 27 da TNU.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).