TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 203 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Saber, para fins de interpretação da regra constante do art. 3.º, §2.º, da Lei n.º 9.876/98, aplicável aos segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à data de sua publicação, qual o divisor mínimo a ser utilizado para o cálculo do salário-de-benefício.
Tese firmada
Para fins de interpretação da regra constante do art. 3.º, §2.º, da Lei n.º 9.876/98, aplicável aos segurados filiados à previdência social até o dia anterior à data de sua publicação, o divisor a ser utilizado para o cálculo do salário-de-benefício não precisa corresponder a um percentual, no mínimo, equivalente ao número de contribuições vertidas.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).