TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 211 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Saber se, para o reconhecimento de tempo especial pela exposição nociva aos agentes biológicos mencionados na legislação previdenciária, há necessidade de comprovar a habitualidade e a permanência.
Tese firmada
Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 a agentes biológicos, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).