TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 241 da TNU
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
Saber, para os fins do art. 21, § 2º, II, da Lei 8.212/91, se renda própria decorrente de atividade informal e de baixa expressão econômica impossibilita a validação dos recolhimentos efetuados na condição de segurado facultativo.
Tese firmada
O exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, na forma do art. 21, §2º, II, alínea 'b', da Lei 8.212/91, impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).