TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei

PUIL 241 da TNU

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0179893-64.2016.4.02.5151
Atualizado na fonte
30/09/2026
Autoridade
C, observância qualificada: uniformização de interpretação de lei federal da TNU

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Questão submetida a julgamento

Saber, para os fins do art. 21, § 2º, II, da Lei 8.212/91, se renda própria decorrente de atividade informal e de baixa expressão econômica impossibilita a validação dos recolhimentos efetuados na condição de segurado facultativo.

Tese firmada

O exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, na forma do art. 21, §2º, II, alínea 'b', da Lei 8.212/91, impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).