TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 291 da TNU
Mérito julgado
Questão submetida a julgamento
Saber se a verba honorária recebida por advogados públicos, prevista no art. 31, II, da Lei n.º 13.327/2016, deve ser paga no mesmo valor aos aposentados contemplados pela regra da paridade.
Tese firmada
A forma de rateio da verba honorária recebida por advogados públicos aposentados, ainda que beneficiados pela regra da paridade, prevista no art. 31, II, da Lei n.º 13.327/2016, é constitucional.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).