TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 294 da TNU
Cancelado
Questão submetida a julgamento
Saber se a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, fixada pela Lei 13.324/2016 para o pessoal da ativa em 70 pontos, possui caráter genérico, devendo, por isso, ser estendida, nesse patamar, ao pessoal inativo com direito a paridade, mesmo depois de iniciados os ciclos de avaliação.
Tese firmada
A pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, fixada em 70 (setenta) pontos pelo § 1º do art. 11 da Lei 10.855/2004, na redação dada pela Lei 13.324/2016, para integrante em atividade da Carreira do Seguro Social, possui caráter genérico, não obstante a realização de ciclos de avaliação, devendo, por isso, ser estendida, naquele patamar, a inativo e a pensionista com direito a paridade. (TESE CANCELADA)
Tema cancelado em virtude do Tema 1289/STF.
Tese RE 1408525/RJ - Tema 1289/STF: "1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo (Tema 983). 2. Mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social em função do desempenho
institucional e individual, não afasta a natureza pro labore faciendo da parcela, sendo inaplicável aos servidores públicos inativos". Por fim, modulou os efeitos do julgado, a fim de reconhecer a irrepetibilidade dos valores eventualmente recebidos de boa-fé."
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).