TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei

PUIL 314 da TNU

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
5005261-71.2013.4.04.7010
Atualizado na fonte
30/09/2026
Autoridade
C, observância qualificada: uniformização de interpretação de lei federal da TNU

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Saber se é válida a cláusula de seguro habitacional que exclui da cobertura securitária os vícios de construção.

Tese firmada

(1) À luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo nula cláusula em contrário. (2) Desde que o sinistro tenha ocorrido no período de vigência contratual, a cobertura securitária prolonga-se no tempo, de modo a abranger os vícios descobertos após a extinção do contrato (vícios ocultos).

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).