TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 314 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Saber se é válida a cláusula de seguro habitacional que exclui da cobertura securitária os vícios de construção.
Tese firmada
(1) À luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo nula cláusula em contrário. (2) Desde que o sinistro tenha ocorrido no período de vigência contratual, a cobertura securitária prolonga-se no tempo, de modo a abranger os vícios descobertos após a extinção do contrato (vícios ocultos).
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).