TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei

PUIL 353 da TNU

Mérito julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
1018409-10.2021.4.01.3200
Atualizado na fonte
23/07/2026
Autoridade
C, observância qualificada: uniformização de interpretação de lei federal da TNU

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Questão submetida a julgamento

Definir se, para o cálculo da aposentadoria por idade, no interregno entre a EC nº 103/2019 e a Lei nº 14.331/2022, é possível, com base no art. 26, §6º, da EC nº 103/2019, apurar o salário-de-benefício com apenas uma única contribuição no período básico de cálculo, sem divisor mínimo.

Tese firmada

O cálculo do salário-de-benefício das aposentadorias com fatos geradores entre 13/11/2019 (EC nº 103/2019) e 05/05/2022 (Lei nº 14.331/2022) é realizado sem a exigência de um divisor mínimo, não havendo vedação a um período básico de cálculo composto por contribuição única.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).