TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei

PUIL 374 da TNU

Mérito julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
1005761-45.2020.4.01.3810
Atualizado na fonte
29/05/2026
Autoridade
C, observância qualificada: uniformização de interpretação de lei federal da TNU

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir, para fatos geradores anteriores à EC nº 103/2019, o divisor aplicável ao cálculo da aposentadoria por invalidez do servidor policial vinculado ao RPPS da União, se 30 ou 25 anos, conforme se trate de homem ou mulher, respectivamente, com base no art. 1º da Lei Complementar nº 51/1985, ou se 35 ou 30 anos, também conforme se trate de homem ou mulher, com base no art. 40, §1º, III da Constituição da República

Tese firmada

Para fatos geradores anteriores à EC 103/2019, o divisor aplicável ao cálculo da aposentadoria do servidor policial vinculado ao RPPS da União é de 30 anos, se homem, e 25 anos se mulher, independentemente da natureza da aposentadoria (se por invalidez, ou por tempo de contribuição), observados os demais requisitos do art. 1º, inciso II da Lei Complementar nº 51/1985.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).