TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 377 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Determinar se o beneficiário da pensão por morte temporária, prevista no art. 77, V, "b", da Lei nº 8.213/91, tem direito ao gozo do benefício por todo o período em tese previsto para sua duração, quando o requerimento administrativo é formulado após o prazo estipulado no art. 74, I, do mesmo diploma legal.
Tese firmada
O período de duração da pensão por morte previsto no art. 77, § 2º, V, 'b', da Lei nº 8.213/91, conta-se invariavelmente a partir do óbito, de modo que, nos casos de habilitação tardia (art. 74, II), o dependente apenas fará jus às parcelas compreendidas entre a DER e o termo final dos 4 meses contados do falecimento do segurado, inexistindo direito ao benefício caso o requerimento ocorra após o transcurso integral deste período.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).