TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei

PUIL 381 da TNU

Mérito julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
5011385-39.2023.4.04.7004
Atualizado na fonte
30/09/2026
Autoridade
C, observância qualificada: uniformização de interpretação de lei federal da TNU

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se a taxa de juros real igual a zero, prevista no inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260/2001, incluído pela Lei nº 13.530/2017, aplica-se retroativamente aos contratos do FIES firmados até o segundo semestre de 2017.

Tese firmada

A taxa de juros real igual a zero, prevista no inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260/2001, não se aplica retroativamente aos contratos do FIES firmados até o segundo semestre de 2017.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).