TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 381 da TNU
Mérito julgado
Questão submetida a julgamento
Definir se a taxa de juros real igual a zero, prevista no inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260/2001, incluído pela Lei nº 13.530/2017, aplica-se retroativamente aos contratos do FIES firmados até o segundo semestre de 2017.
Tese firmada
A taxa de juros real igual a zero, prevista no inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260/2001, não se aplica retroativamente aos contratos do FIES firmados até o segundo semestre de 2017.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).