TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei

PUIL 392 da TNU

Admitido

Situação
em andamento
Processo paradigma
5000292-61.2024.4.04.7031
Atualizado na fonte
30/09/2026
Autoridade
C, observância qualificada: uniformização de interpretação de lei federal da TNU

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Saber se a aplicação da regra de descarte prevista no art. 26, §6º, da EC 103/19 se restringe ao cálculo da RMI de benefícios programáveis ou se abrange também benefícios de risco, como os benefícios por incapacidade.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).