TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 65 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Saber se é possível deduzir a pensão alimentícia da base de cálculo do imposto de renda.
Tese firmada
Recurso interposto (PET n. 9869 / RN) - trânsito em julgado: 16/03/2020.
A pensão alimentícia é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, seja ela decorrente de decisão judicial ou não, mas desde que devidamente comprovada.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).