TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei

PUIL 65 da TNU

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0509841-25.2008.4.05.8400
Atualizado na fonte
30/09/2026
Autoridade
C, observância qualificada: uniformização de interpretação de lei federal da TNU

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Saber se é possível deduzir a pensão alimentícia da base de cálculo do imposto de renda.

Tese firmada

Recurso interposto (PET n. 9869 / RN) - trânsito em julgado: 16/03/2020.

A pensão alimentícia é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, seja ela decorrente de decisão judicial ou não, mas desde que devidamente comprovada.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).