TRF1 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 59 do TRF1

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
1002606-47.2022.4.01.0000
Atualizado na fonte
11/11/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Analisar é sobre a possibilidade de a banca examinadora e a União eliminarem, na fase de exames médicos, candidatos inscritos como pessoas com deficiência (reserva de vagas previstas no edital) sob o argumento de que a deficiência alegada é causa incapacitante prevista no edital e ser analisada sobre o momento adequado em que deve ser verificada a compatibilidade do cargo com a deficiência apresentada pelo candidato.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).