TRF1 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 67 do TRF1

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
1006817-92.2023.4.01.0000
Atualizado na fonte
03/06/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se a antecipação de tutela, quando o fundamento é a Portaria do MEC n.º 535/2020 para negar ou quando concede com base no art. 205, da Constituição Federal, para os casos que envolverem a possibilidade de transferencia do contrato do FIES, quando o aluno já possui a vaga no respectivo curso e na respectiva IES.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).