TRF1 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 90 do TRF1

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
1026562-24.2024.4.01.0000
Atualizado na fonte
03/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a legitimidade da União e/ou da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para figurarem no polo passivo das demandas que têm como objeto a condenação dos agentes/entes envolvidos na interrupção do fornecimento de energia elétrica no Estado do Amapá, ocorrida em novembro de 2020 (Apagão do Amapá).

Tese firmada

Nas demandas individuais ou coletivas destinadas à reparação de danos decorrentes da interrupção do fornecimento de energia elétrica no Estado do Amapá, iniciada em novembro de 2020, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica ¿ ANEEL possuem legitimidade passiva quando a causa de pedir lhes atribuir, ainda que em tese, ação ou omissão própria relacionada às suas competências constitucionais, legais, regulatórias, fiscalizatórias, de monitoramento, coordenação, supervisão ou planejamento setorial, suscetível de haver concorrido para a ocorrência, o agravamento ou o prolongamento do evento danoso.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).