TRF1 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 92 do TRF1

Em julgamento

Situação
em andamento
Processo paradigma
1040266-07.2024.4.01.0000
Atualizado na fonte
10/12/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se saber: "A ausência de carimbo e/ou assinatura da empresa responsável pela emissão do PPP trata-se de mera irregularidade formal, com a identificação do subscritor e NIT sendo suficientes para presunção de legitimidade do emissor do documento, desde que ausentes prova da falsidade ou prova de irregularidade quanto à assinatura do PPP, uma vez que este encontra-se com o responsável pela monitoração biológica devidamente identificado, bem como consta o carimbo e assinatura do profissional responsável pela monitoração, ou a ausência de carimbo e/ou assinatura da empresa responsável pela emissão do PPP o torna totalmente inválido como meio de prova?"

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).