TRF1 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 92 do TRF1
Em julgamento
Questão submetida a julgamento
Discute-se saber: "A ausência de carimbo e/ou assinatura da empresa responsável pela emissão do PPP trata-se de mera irregularidade formal, com a identificação do subscritor e NIT sendo suficientes para presunção de legitimidade do emissor do documento, desde que ausentes prova da falsidade ou prova de irregularidade quanto à assinatura do PPP, uma vez que este encontra-se com o responsável pela monitoração biológica devidamente identificado, bem como consta o carimbo e assinatura do profissional responsável pela monitoração, ou a ausência de carimbo e/ou assinatura da empresa responsável pela emissão do PPP o torna totalmente inválido como meio de prova?"
Tese firmada
Sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).