TRF1 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 95 do TRF1

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
1006471-78.2022.4.01.0000
Atualizado na fonte
24/08/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se a natureza do pronunciamento judicial proferido na fase de cumprimento de sentença, que homologa os cálculos apresentados e determina a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de Precatório, a fim de se definir qual é o recurso cabível para sua reforma: apelação ou agravo de instrumento. Observação: A questão submetida poderá ser alterada após a admissibilidade do IRDR.

Tese firmada

A Corte Especial Judicial, por unanimidade, não admitiu o Incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).