TRF2 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 107 do TRF2

Não admitido

Situação
não admitido
Atualizado na fonte
21/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Trata-se de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado com o objetivo de firmar tese jurídica acerca da possibilidade de se admitir, para fins de comprovação de tempo especial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido por sindicato da categoria profissional ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), prevalecendo o documento mais favorável ao segurado. Alegou-se divergência jurisprudencial e multiplicidade de processos sobre a matéria.

Tese firmada

1. A instauração do IRDR exige a demonstração da existência de múltiplos processos em curso que versem sobre a mesma questão exclusivamente de direito.

2. Não se admite IRDR fundado em acórdãos que não enfrentam diretamente a tese jurídica proposta.

3. É incabível a utilização do IRDR como sucedâneo recursal, após o esgotamento da jurisdição recursal ordinária.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).