TRF3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 9 do TRF3
Não admitido
Questão submetida a julgamento
Aplicabilidade do novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12) no que tange à delimitação de APP em 100 metros ao redor da UHE de Ilha Solteira, medida a partir do nível máximo normal, em ações civis públicas ajuizadas em face da CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, sucedida pela RIO PARANÁ ENERGIA S/A, além dos Municípios e pessoas físicas responsáveis pelos imóveis rurais localizados em áreas de preservação permanente, situadas à margem esquerda do Rio Paraná, confrontando-se com o Reservatório da UHE Ilha Solteira.
Tese firmada
Sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).