TRF3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 9 do TRF3

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
5018308-08.2022.4.03.0000
Atualizado na fonte
07/06/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aplicabilidade do novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12) no que tange à delimitação de APP em 100 metros ao redor da UHE de Ilha Solteira, medida a partir do nível máximo normal, em ações civis públicas ajuizadas em face da CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, sucedida pela RIO PARANÁ ENERGIA S/A, além dos Municípios e pessoas físicas responsáveis pelos imóveis rurais localizados em áreas de preservação permanente, situadas à margem esquerda do Rio Paraná, confrontando-se com o Reservatório da UHE Ilha Solteira.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).